Controle Interno
COMPETÊNCIA:
O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir da Lei nº: 4.320, e tem como objetivo acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal do Controle Interno é a de ser instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter social.
Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:
– Propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
– Assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
– Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº: 101/2000, a Lei Federal 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município, o município de Minador do Negrão implantou o Controle Interno, por meio da Lei nº. 393 de 28 de fevereiro 2013.
Controlador Geral: LARISSA DE ASSIS SILVA
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Atendimento:
das 8h às 16h
Endereço:
Avenida Belarmino Vieira, nº 32
Centro – 57.615-000
Telefone: (82) 3427-1165
E-mail:
controladoria@minadordonegrao.al.gov.br